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sexta-feira, 30 de novembro de 2018
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segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Sua Entidade Está se Preparando para os Desafios e Conquistas 2019 ?
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sexta-feira, 28 de setembro de 2018
SUPER DICA: CUIDADOS COM A REDAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS
REDIGIR
UMA BOA PROPOSTA PODE FAZER A DIFERENÇA ENTRE TER UM PROJETO SELECIONADO OU
NÃO.
É por isso que uma boa proposta
deve fornecer de forma clara os objetivos do projeto, as atividades principais,
qual o orçamento necessário, etc.
Logo, alguns pontos devem ser levados em
consideração ao redigir uma proposta:
1). Procure seguir à risca o formato e as instruções
contidas no edital de chamamento para apresentação de propostas;
2). Use linguagem objetiva ao esmiuçar a sua
proposta, evite a utilização de chavões e não seja prolixo;
3). Faça uma revisão crítica do texto apresentado,
evite a qualquer custo os vícios de linguagem, erros de digitação, e
principalmente erros gramaticais;
4). Não abarrote a sua proposta de números e
estatísticas desnecessárias, use-as somente quando forem relevantes para
apresentação dos objetivos do seu projeto;
5). Não redija uma proposta lacrimosa e emocional, dê
um toque humano, sem ser piegas;
6). Faça um orçamento detalhado que demonstre de
forma realista a utilização dos recursos;
7). Certifique-se que toda a documentação da sua
entidade esteja rigorosamente em dia, e procure não esquecer de nenhum
documento a ser apresentado juntamente com a proposta;
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segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Quem é o Doador
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terça-feira, 28 de agosto de 2018
Tributação de Organizações da Sociedade Civil deve ser simplificada
Em diversas cidades do Brasil, diariamente, milhares de crianças, quando
saem da escola pública, depois do fim do turno respectivo, são recebidas em
organizações da sociedade civil onde passam o período seguinte do dia. Lá
praticam esportes, desenvolvem atividades artísticas, aprendem a usar
computadores e tem reforçado o conteúdo ensinado na escola. Como são muito
poucas as escolas públicas em tempo integral, essas entidades desempenham um
papel fundamental no atendimento dessa população das áreas de maior
vulnerabilidade social e risco.
Também, em diversas cidades do Brasil, milhares são vítimas de
crimes graves, testemunhados, muitas vezes, por outras tantas pessoas. Até o
início da década de 1990, não se dispensava nenhuma atenção para a testemunha
do crime que, se prestasse depoimento, poderia correr risco de vida. Essa
situação só se alterou, a partir dessa época, em função do papel desempenhado pelas
organizações da sociedade civil. São elas dão todo o suporte para que a
testemunha, que entra no programa de proteção, possa prestar o depoimento,
criando condições para sua inserção em um novo universo de vida.
São inúmeros os exemplos da importância da atuação das organizações da
sociedade civil. Seja na provisão de serviços públicos, na luta por direitos ou
apenas na congregação de pessoas em torno de atividades de interesse comum, a
atuação dessas organizações tem se mostrado fundamental para o desenvolvimento
social do Brasil. Mas para que desempenhem suas atividades, elas dependem de um
arcabouço regulatório que favoreça sua criação e atuação. No Brasil, esse
arcabouço tem problemas das mais diversas ordens. As regras que disciplinam as
obrigações tributárias das organizações da sociedade civil são especialmente
caóticas e a não razoabilidade das exigências a que elas estão submetidas chama
particular atenção.
Essas dificuldades são basicamente de duas ordens. Dizem respeito ao
montante dos tributos a serem pagos e ao cumprimento dos custos de conformidade
à tributação.
Burocracia excessiva para pagamento
de tributos não é algo exclusivo do regime fiscal das organizações da sociedade
civil. Na edição de 2014 da publicação Doing Business, do
Banco Mundial, no indicador ‘pagar tributos’ o Brasil foi classificado na 159º
posição entre as 189 economias analisadas (atrás de Paraguai, Paquistão e
Guiana, por exemplo). Isso porque o tempo necessário para pagar tributos é de
2600 horas por ano.
Apesar desse quadro geral bastante negativo, houve alterações recentes
na tributação de alguns setores, como o das micro e pequenas empresas. Foram
instituídos, nos últimos anos, vários programas para desonerá-las e simplificar
sua tributação: o Simples Federal, o Simples Nacional e a lei que altera o
Simples Nacional criando a figura do Microempreendedor Individual. As leis que
os criaram previram redução da carga fiscal e diminuição significativa dos
custos de conformidade à tributação, simplificando o processo de pagamento dos
tributos e o cumprimento de obrigações acessórias.
As organizações da sociedade civil não puderam, no entanto, aproveitar
essas vantagens. Muitas vezes, essas organizações prestam serviços ou vendem
pequenas mercadorias, mas elas não podem fazer a opção pelos regimes
tributários favorecidos criados para as micro e pequenas empresas. Diante
disso, em algumas situações elas têm que pagar mais tributo que essas empresas,
ainda que não tenham finalidade de lucro e atuem em prol do interesse público.
Assim, se nos outros países do mundo existe uma preocupação de se evitar
que a condição de isenta dê para as entidades sem fins lucrativos vantagem
competitiva na concorrência contra as empresas com fins lucrativos, no Brasil
pode ocorrer a situação oposta. Pode acontecer que a microempresa, por ter
aderido a um dos regimes tributários diferenciados, venha a pagar menos tributo
que uma organização da sociedade civil pelos mesmos serviços prestados.
Mas, além da desoneração, os regimes tributários diferenciados reduziram
muito os custos de conformidade à tributação. No que diz respeito às
organizações da sociedade civil, o principal desses custos são as
certificações.
Além de não distribuir lucro, para o gozo da imunidade ou isenção aos
diversos tributos, as entidades precisam obter certificações nas esferas
federal, estadual e municipal. São vários títulos, com repetição das mesmas
exigências burocráticas e sua obtenção e renovação dependem de processo que
costuma demorar vários anos. Por outro lado, em alguns casos, outros títulos
(inclusive de outras esferas) são condição para a obtenção da imunidade ou
isenção. Para usufruir da imunidade ao IPVA ou ao ITCMD exige-se, com
frequência, o CEBAS e certificados de utilidade pública. Por tudo isso, há
grande dificuldade para que as entidades atendam às exigências que permitem o
gozo da imunidade ou isenção.
Há duas semanas foi publicado, em formato
eletrônico, o livro que resultou da pesquisa que fizemos no Centro de Pesquisa
Jurídica Aplicada da FGV Direito SP propondo parâmetros para a simplificação
das obrigações tributárias das organizações da sociedade civil. Quanto mais
pensada, criticada e debatida for qualquer proposta de alteração da legislação,
maior a chance de êxito da mudança.
Se os programas que criaram regimes fiscais diferenciados para as micro
e pequenas empresas foram bem sucedidos em simplificar sua tributação, ainda
mais justa e necessária é a simplificação da tributação daquelas organizações
que atuam exclusivamente em prol do interesse público.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2018
O Repasse de 75.000.000.000,00 da União Para Organizações da Sociedade Civil
Você não leu errado a União entre 2010 e 2017 repassou as ONGs, agora
chamadas de OSC- (Organização Sociedade Civil), um valor de R$ 75.000.000.000,00
(setenta e cinco bilhões de reais), segundo estudo do IPEA (Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada).
Outro estudo também realizado pelo IPEA nos revela que o Brasil tem atualmente
820.000 (oitocentos e vinte mil) OSCs.
A pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de
Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e
Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), apontavam
que em 2010 existiam 290.692(duzentas e noventa mil seiscentas e noventa e
duas) OSCs, ou seja, o número triplicou.
Você que é um dirigente e/ou um Gestor de uma OCS agora
tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recursos
públicos ficará a cada dia mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais OSCs e cada vez Menos recursos
públicos não há outra saída Você dirigente e/ou Gestor tem que Agir Rápido.
Com a efetiva aplicação
da Lei 13019/14 (Lei da Parcerias), a OSC que não estiver uma Gestão Estruturada
estará fora da disputa pelas verbas públicas seja no âmbito Municipal, Estadual
ou Federal
Então o que fazer?
Aí Vão Algumas Dicas –
• Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
• As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
• Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs:
a) emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa,
b) a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições
previdenciárias,
c) a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG
(OSC),
d) a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS.
Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui
débitos com aqueles órgãos.
• Mantenha “escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade";
Essas são providencias básicas a serem tomadas, senão a sua Entidade estará fora da disputa pelas Verbas Públicas, e certamente terá enormes dificuldades de Captar Recursos Financeiros de outras Fontes.
Fontes: Gife e Pesquisa IPEA
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quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Assessoria e Consultoria Para Sua Entidade
Você busca o Sucesso, mas para
atingi-lo Você tem que saber onde Você está e para onde Você quer ir e como
chegar lá.
A Única Certeza que temos é que
tudo vai Mudar, e cada vez mais rápido e para caminhar para trás basta ficar
parado.
O Mundo vive hoje a era da
informação e quem detém a informação sai na frente.
Você sabe que a informação é
um produto altamente perecível, temos que atualizar e ampliar nossos
conhecimentos, pois “A diferença que faz a Diferença”.
Certamente Você e a sua Entidade
desejam desenvolver um trabalho de Sucesso, e saiba Vocês poderão Sim
alcançá-lo.
Trabalhamos desenvolvendo
soluções para a sua Entidade, conheça nossos Cursos e Palestras certamente Você
conhecerá as Ferramentas e Técnicas que farão a diferença na sua atuação e de
sua Entidade.
Nossa Atuação
Cursos:
Elaboração e
Gestão de Projetos; Captação de Recursos – Fontes de Financiamento; Aplicação
do Marketing no Terceiro Setor; Planejamento Estratégico para o Terceiro Setor;
Gestão Arrumando a Casa o Caminho Para o Crescimento; Gestão e Seus Aspectos Jurídicos,
Nova Lei de Parcerias (Lei 13019/14), Sustentabilidade, Voluntariado.
Palestras:
Criando
Projetos de Sucesso; Fontes de Recursos; Marketing para o Terceiro Setor;
Captação de Recursos; Sustentabilidade, Direito do Trabalho aplicado as
Entidades, Nova Lei de Parcerias (Lei 13019/14).
Cidade:
Sorocaba /SP.
Telefone:
(15) 99633-0701 Whats
Facebook-
Terceiro Setor Legal
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