Artigos, Posts e Informações, Tudo sobre e para ONGs- Mentoria, Assessoria e Consultoria Para as ONGs.
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Quem é o Doador
Labels:
Advogado Especializado em Terceiro Setor,
Doação,
Doador,
Entidades sem fins lucrativos,
Instituição,
ONG,
OSC,
OSCIP,
Perfil,
Saúde e Criança
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Tributação de Organizações da Sociedade Civil deve ser simplificada
Em diversas cidades do Brasil, diariamente, milhares de crianças, quando
saem da escola pública, depois do fim do turno respectivo, são recebidas em
organizações da sociedade civil onde passam o período seguinte do dia. Lá
praticam esportes, desenvolvem atividades artísticas, aprendem a usar
computadores e tem reforçado o conteúdo ensinado na escola. Como são muito
poucas as escolas públicas em tempo integral, essas entidades desempenham um
papel fundamental no atendimento dessa população das áreas de maior
vulnerabilidade social e risco.
Também, em diversas cidades do Brasil, milhares são vítimas de
crimes graves, testemunhados, muitas vezes, por outras tantas pessoas. Até o
início da década de 1990, não se dispensava nenhuma atenção para a testemunha
do crime que, se prestasse depoimento, poderia correr risco de vida. Essa
situação só se alterou, a partir dessa época, em função do papel desempenhado pelas
organizações da sociedade civil. São elas dão todo o suporte para que a
testemunha, que entra no programa de proteção, possa prestar o depoimento,
criando condições para sua inserção em um novo universo de vida.
São inúmeros os exemplos da importância da atuação das organizações da
sociedade civil. Seja na provisão de serviços públicos, na luta por direitos ou
apenas na congregação de pessoas em torno de atividades de interesse comum, a
atuação dessas organizações tem se mostrado fundamental para o desenvolvimento
social do Brasil. Mas para que desempenhem suas atividades, elas dependem de um
arcabouço regulatório que favoreça sua criação e atuação. No Brasil, esse
arcabouço tem problemas das mais diversas ordens. As regras que disciplinam as
obrigações tributárias das organizações da sociedade civil são especialmente
caóticas e a não razoabilidade das exigências a que elas estão submetidas chama
particular atenção.
Essas dificuldades são basicamente de duas ordens. Dizem respeito ao
montante dos tributos a serem pagos e ao cumprimento dos custos de conformidade
à tributação.
Burocracia excessiva para pagamento
de tributos não é algo exclusivo do regime fiscal das organizações da sociedade
civil. Na edição de 2014 da publicação Doing Business, do
Banco Mundial, no indicador ‘pagar tributos’ o Brasil foi classificado na 159º
posição entre as 189 economias analisadas (atrás de Paraguai, Paquistão e
Guiana, por exemplo). Isso porque o tempo necessário para pagar tributos é de
2600 horas por ano.
Apesar desse quadro geral bastante negativo, houve alterações recentes
na tributação de alguns setores, como o das micro e pequenas empresas. Foram
instituídos, nos últimos anos, vários programas para desonerá-las e simplificar
sua tributação: o Simples Federal, o Simples Nacional e a lei que altera o
Simples Nacional criando a figura do Microempreendedor Individual. As leis que
os criaram previram redução da carga fiscal e diminuição significativa dos
custos de conformidade à tributação, simplificando o processo de pagamento dos
tributos e o cumprimento de obrigações acessórias.
As organizações da sociedade civil não puderam, no entanto, aproveitar
essas vantagens. Muitas vezes, essas organizações prestam serviços ou vendem
pequenas mercadorias, mas elas não podem fazer a opção pelos regimes
tributários favorecidos criados para as micro e pequenas empresas. Diante
disso, em algumas situações elas têm que pagar mais tributo que essas empresas,
ainda que não tenham finalidade de lucro e atuem em prol do interesse público.
Assim, se nos outros países do mundo existe uma preocupação de se evitar
que a condição de isenta dê para as entidades sem fins lucrativos vantagem
competitiva na concorrência contra as empresas com fins lucrativos, no Brasil
pode ocorrer a situação oposta. Pode acontecer que a microempresa, por ter
aderido a um dos regimes tributários diferenciados, venha a pagar menos tributo
que uma organização da sociedade civil pelos mesmos serviços prestados.
Mas, além da desoneração, os regimes tributários diferenciados reduziram
muito os custos de conformidade à tributação. No que diz respeito às
organizações da sociedade civil, o principal desses custos são as
certificações.
Além de não distribuir lucro, para o gozo da imunidade ou isenção aos
diversos tributos, as entidades precisam obter certificações nas esferas
federal, estadual e municipal. São vários títulos, com repetição das mesmas
exigências burocráticas e sua obtenção e renovação dependem de processo que
costuma demorar vários anos. Por outro lado, em alguns casos, outros títulos
(inclusive de outras esferas) são condição para a obtenção da imunidade ou
isenção. Para usufruir da imunidade ao IPVA ou ao ITCMD exige-se, com
frequência, o CEBAS e certificados de utilidade pública. Por tudo isso, há
grande dificuldade para que as entidades atendam às exigências que permitem o
gozo da imunidade ou isenção.
Há duas semanas foi publicado, em formato
eletrônico, o livro que resultou da pesquisa que fizemos no Centro de Pesquisa
Jurídica Aplicada da FGV Direito SP propondo parâmetros para a simplificação
das obrigações tributárias das organizações da sociedade civil. Quanto mais
pensada, criticada e debatida for qualquer proposta de alteração da legislação,
maior a chance de êxito da mudança.
Se os programas que criaram regimes fiscais diferenciados para as micro
e pequenas empresas foram bem sucedidos em simplificar sua tributação, ainda
mais justa e necessária é a simplificação da tributação daquelas organizações
que atuam exclusivamente em prol do interesse público.
Se Você gostou deste Post Divulgue para seus Amigos.
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
O Repasse de 75.000.000.000,00 da União Para Organizações da Sociedade Civil
Você não leu errado a União entre 2010 e 2017 repassou as ONGs, agora
chamadas de OSC- (Organização Sociedade Civil), um valor de R$ 75.000.000.000,00
(setenta e cinco bilhões de reais), segundo estudo do IPEA (Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada).
Outro estudo também realizado pelo IPEA nos revela que o Brasil tem atualmente
820.000 (oitocentos e vinte mil) OSCs.
A pesquisa anteriormente realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de
Organizações Não Governamentais (Abong), o Grupo de Institutos, Fundações e
Empresas (Gife) e o Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicada (Ipea), apontavam
que em 2010 existiam 290.692(duzentas e noventa mil seiscentas e noventa e
duas) OSCs, ou seja, o número triplicou.
Você que é um dirigente e/ou um Gestor de uma OCS agora
tem a certeza que com o aumento da “concorrência” a busca pelos recursos
públicos ficará a cada dia mais acirrada.
A dedução é simples a cada dia mais OSCs e cada vez Menos recursos
públicos não há outra saída Você dirigente e/ou Gestor tem que Agir Rápido.
Com a efetiva aplicação
da Lei 13019/14 (Lei da Parcerias), a OSC que não estiver uma Gestão Estruturada
estará fora da disputa pelas verbas públicas seja no âmbito Municipal, Estadual
ou Federal
Então o que fazer?
Aí Vão Algumas Dicas –
• Mantenha seu Estatuto Atualizado, já que ele sempre será um requisito indispensável para se firmar Parcerias;
• As Atas devem estar devidamente registradas no Cartório competente;
• Mantenha em dia as Certidões, no mínimo essas 4 (quatro) CNDs:
a) emitida pela Receita Federal do Brasil referente a débitos tributários e Dívida Ativa,
b) a emitida pela Receita Federal do Brasil referente às contribuições
previdenciárias,
c) a emitida pela Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da ONG
(OSC),
d) a emitida pela Caixa Econômica Federal referente ao FGTS.
Essas certidões indicam que a instituição sem fins lucrativos não possui
débitos com aqueles órgãos.
• Mantenha “escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade";
Essas são providencias básicas a serem tomadas, senão a sua Entidade estará fora da disputa pelas Verbas Públicas, e certamente terá enormes dificuldades de Captar Recursos Financeiros de outras Fontes.
Fontes: Gife e Pesquisa IPEA
** Se Você
Gostou desse Artigo, Curta, Comente e Compartilhe com seus Amigos**.
Labels:
ABONG,
Certidões.,
Estatuto,
Gestão,
Gestor,
GIFE,
IBGE,
IPEA,
Lei 13019/2014,
MROSC,
ONG,
OSCIP,
Recursos para OSC
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Assessoria e Consultoria Para Sua Entidade
Você busca o Sucesso, mas para
atingi-lo Você tem que saber onde Você está e para onde Você quer ir e como
chegar lá.
A Única Certeza que temos é que
tudo vai Mudar, e cada vez mais rápido e para caminhar para trás basta ficar
parado.
O Mundo vive hoje a era da
informação e quem detém a informação sai na frente.
Você sabe que a informação é
um produto altamente perecível, temos que atualizar e ampliar nossos
conhecimentos, pois “A diferença que faz a Diferença”.
Certamente Você e a sua Entidade
desejam desenvolver um trabalho de Sucesso, e saiba Vocês poderão Sim
alcançá-lo.
Trabalhamos desenvolvendo
soluções para a sua Entidade, conheça nossos Cursos e Palestras certamente Você
conhecerá as Ferramentas e Técnicas que farão a diferença na sua atuação e de
sua Entidade.
Nossa Atuação
Cursos:
Elaboração e
Gestão de Projetos; Captação de Recursos – Fontes de Financiamento; Aplicação
do Marketing no Terceiro Setor; Planejamento Estratégico para o Terceiro Setor;
Gestão Arrumando a Casa o Caminho Para o Crescimento; Gestão e Seus Aspectos Jurídicos,
Nova Lei de Parcerias (Lei 13019/14), Sustentabilidade, Voluntariado.
Palestras:
Criando
Projetos de Sucesso; Fontes de Recursos; Marketing para o Terceiro Setor;
Captação de Recursos; Sustentabilidade, Direito do Trabalho aplicado as
Entidades, Nova Lei de Parcerias (Lei 13019/14).
Cidade:
Sorocaba /SP.
Telefone:
(15) 99633-0701 Whats
Facebook-
Terceiro Setor Legal
Se Você
gostou dessa dica divulgue para seus Amigos.
Labels:
Advocacia Terceiro Setor,
Assessoria,
Consultoria,
Contato,
Cursos,
Mudança,
palestras
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
domingo, 22 de julho de 2018
SUPER DICA: CUIDADOS COM A REDAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS
REDIGIR UMA BOA PROPOSTA PODE FAZER A
DIFERENÇA ENTRE TER UM PROJETO SELECIONADO OU NÃO.
É por isso que uma boa proposta deve fornecer de
forma clara os objetivos do projeto, as atividades principais, qual o orçamento
necessário, etc.
Logo,
alguns pontos devem ser levados em consideração ao redigir uma proposta:
1) Procure
seguir à risca o formato e as instruções contidas no edital de chamamento para
apresentação de propostas;
2) Use
linguagem objetiva ao esmiuçar a sua proposta, evite a utilização de chavões e
não seja prolixo;
3) Faça
uma revisão crítica do texto apresentado, evite a qualquer custo os vícios de
linguagem, erros de digitação, e principalmente erros gramaticais;
4) Não
abarrote a sua proposta de números e estatísticas desnecessárias, use-as
somente quando forem relevantes para apresentação dos objetivos do seu projeto;
5) Não
redija uma proposta lacrimosa e emocional, dê um toque humano, sem ser piegas;
6) Faça
um orçamento detalhado que demonstre de forma realista a utilização dos
recursos;
7) Certifique-se
que toda a documentação da sua entidade esteja rigorosamente em dia, e procure
não esquecer de nenhum documento a ser apresentado juntamente com a proposta;
Labels:
Advocacia Especializada em ONG,
Advocacia Terceiro Setor,
Dicas,
OS;ONG,
OSC,
OSCIP,
Projeto Selecionado;Edital,
Proposta.Documentação em dia
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
quarta-feira, 18 de julho de 2018
Curso Gratuito
Oportunidade de fazer curso gratuito de Avaliação de Impacto de Programas e Politicas Sociais.
Se Você Gostou Comente e Divulgue o Nosso Blog Com Seus Amigos.
Labels:
Advocacia,
Advocacia Terceiro Setor,
Advogado Especializado em Terceiro Setor,
Avaliação de Impacto de Programas e Politicas Sociais,
Curso Grátis,
Gestor,
ONG,
OSC,
OSCIP
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
terça-feira, 10 de julho de 2018
O Novo Profissional do Terceiro Setor
Mercado de ONGs agora exige formação e engajamento
A noção de que para abrir ou trabalhar em uma
Organização Não Governamental (ONG) basta ter um bom coração e vontade de
ajudar está completamente ultrapassada. A necessidade de um trabalhador
engajado em causas sociais permanece, mas foi acrescida a exigência de que o
trabalhador do terceiro setor possua as mesmas qualificações e histórico de
resultados cobrados por empresas privadas. A mudança cada vez maior no caminho
da profissionalização da gestão das ONGs se deve aos grandes investimentos que
instituições como BNDES e Unicef passaram a fazer nessa área.
“Já não cabem mais amadorismos. Por quase 50 anos
as ONGs funcionaram com trabalho voluntário e hoje muitas delas pagam um preço
alto por isso, com problemas de gestão e, principalmente, financeiros”, explica
Luiz Gonzaga Bertelli, presidente do conselho de administração do Centro
Empresa-Escola (CIEE). Atualmente, as exigências para trabalhar no terceiro
setor são basicamente as mesmas das empresas privadas”.
Bertelli ressalta que os
investidores passaram a exigir mais transparência das ONGs, para saber o que de
fato elas fazem com o dinheiro e para que a sociedade reconheça as suas ações.
E isso intensificou a necessidade de pessoas qualificadas. Hoje, as ONGs que
mostram seus resultados regularmente conseguem mais créditos e benefícios como
imunidade tributária.
Outro fator que também influenciou no quadro
foi a instituição do Marco Regulatório do Terceiro Setor em 2014 (Lei.
13.019/14) , que dentre outras mudanças regulamentou duas novas formas de
concessão de recurso financeiro para ONGs: o Termo de Colaboração, no qual a
organização que cedeu o apoio determina em quais atividades o dinheiro deve ser
aplicado, e o Termo de Fomento, quando a próprio ONG apoiada decide como
utilizar o recurso. Em ambos os casos, percebeu-se a necessidade de
profissionais treinados, tanto para realizar as ações com o capricho que os
apoiadores esperam, quanto para usar o apoio da forma mais proveitosa
possível.
Novas
exigências
Especialista em
responsabilidade social, Liliane Rocha conta que, além da formação acadêmica na
área específica em que a pessoa vai atuar, um estudo da Universidade de
Cambridge (Inglaterra), traçou outras quatro características que o profissional
do terceiro setor precisa ter: orientação para geração de resultados,
conhecimento da realidade social para obter parâmetros de mudança, orientação
de princípios éticos, e ser um agente inclusivo.
“As empresas de outros setores competem pelos
profissionais com as instituições de terceiro setor. O profissional precisa ter
engajamento social, que é o conhecimento da causa na qual a ONG concentra suas
ações, e também a especialização. Hoje já existem vários níveis de graduação
voltados para isso, como pós e MBA em políticas públicas, serviço social, etc.”,
observa.
Érica Marise, 36, trabalha como professora de
oficina de crochê na ART’CAN, uma ONG focada em promover acesso à arte
nas comunidades carentes do município de Candeias (BA). Ela diz que, para
conseguir a vaga, precisou fazer um curso de tapeçaria no Instituto de
Artesanato Visconde de Mauá, em Salvador.
“Eu faço esse trabalho artesanal desde os 17
anos, mas para aprimorar e passar o conhecimento da melhor forma eu fiz alguns
cursos. Considero isso muito importante. Ajudar a sociedade exige preparação,
não podemos achar que qualquer coisa está bom”, comenta.
Estela Martins, consultora de RH que já
trabalhou em três organizações não governamentais baianas, explica que o perfil
do profissional de terceiro setor procurado atualmente mescla engajamento
social e profissionalismo.
“Apesar do processo de profissionalização, a
ONG jamais pode se afastar do propósito para a qual ela foi criada. O
profissional formado e preparado é sim do interesse das instituições de
terceiro setor, mas se ele não tiver uma veia militante engajada, continuará
sendo apenas mais um profissional que poderia trabalhar em qualquer outro
lugar”, afirma.
O contador Mário Rocha diz que seu perfil
ativista foi fundamental na hora de conseguir um emprego na Guetto, ONG voltada
para a educação artística de negros que vivem em periferias.
“Eu sempre participei de
coletivos e grupos de debates na universidade. Acredito que isso me tornou mais
atrativo para a instituição”, contou.
Para
fazer a diferença ao trabalhar em uma ONG
Ativismo: Ter
participação em coletivos, projetos políticos ou iniciativas individuais relacionados à causa da ONG
demonstra engajamento e vivência no assunto
Histórico: Quem
tem experiência em projetos sociais ou já atuou em outras organizações de
gênero, ainda que na condição de voluntário, tem vantagem na hora da
contratação.
Valores: Assim
como as empresas privadas, as ONGs buscam pessoas que se adequem a sua cultura
organizacional, com posicionamentos políticos e opiniões
semelhantes.
semelhantes.
Disponibilidade: O trabalhador
deve ter disponibilidade e flexibilidade, pois a atuação do terceiro
setor, muitas vezes, requer ações imediatas por conta de acontecimentos
sociais, sobretudo nas organizações ambientais e nas que atuam em comunidades
carentes.
Prática: O terceiro
setor exige que os contratados tenham cada vez mais soluções práticas, não
só para o problema social, mas também para as questões administrativas da
própria organização.
Criatividade: ONGs
necessitam cada vez mais de ideias inovadoras que potencializem o resultado das
ações e que sejam altamente inclusivas.
Especialização: Pós-graduação
e outros cursos de especialização na área de atuação da ONG, ou em assuntos
voltados para minorias sociais e gestão pública, também fazem a
diferença.
Tecnologia: As
ONGs estão em busca de funcionários que entendam de redes sociais,
plataformas mobile e aplicativos para melhorar a divulgação dos resultados.
Didática: Pessoas
com boa comunicação e didática também são muito procuradas, pois conseguem
preparar bem equipes e repassar orientações e conhecimentos.
Ética:
Conhecer os fundamentos éticos que regem o terceiro setor e aplicá-los no
trabalho cotidiano é essencial para conseguir se manter dentro da área.
Labels:
Acordo de Cooperação,
Advocacia Especializada em ONG,
Emprego Terceiro Setor,
Lei 13019/14,
Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
ONG,
OSC,
Profissional do Terceiros Setor
Este Blog traz especialmente para você informações relevantes sobre o Terceiro Setor.
Conheça Agora a jornada de transformação
Marque alguém que precise desse conhecimento e compartilhe com sua rede.
Juntos, vamos construir um mundo melhor!
Assinar:
Postagens (Atom)
CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS
Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...
-
As entidades do Terceiro Setor podem requerer títulos que as concedam reconhecimento da idoneidade, isenção de tributos e outros benefíci...
-
#projetoeumaacaosocial #pontesentreodesejoearealidade #dirigentedeong #acaosocialplanejada #advogadoterceirosetorlegal






