segunda-feira, 25 de setembro de 2017

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terça-feira, 12 de setembro de 2017

AGU afirma que organizações sociais não são obrigadas a realizar licitação.

Por Edson Ribeiro

A Advocacia Geral da União, AGU, emitiu parecer em que afirma que as entidades sem fins lucrativos não são obrigadas a realizar os procedimentos licitatórios. “Ainda que desenvolvam alguma atividade de interesse público, as entidades privadas sem fins lucrativos não integram a Administração Pública, e sim o chamado Terceiro Setor. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil que não precisam de submeter à Lei das Licitações por não integrarem a Administração”, ressalta a AGU.

As organizações sociais, porém, podem participar como licitantes em procedimentos licitatórios. Nesse sentido, em um Acórdão, o Tribunal de Contas da União considerou que não existe proibição legal, explícita ou implícita, à participação de organizações sociais qualificadas em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Público, desde que o intuito do procedimento seja contratação da entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social.


Fonte: AGU

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Portaria Normativa MEC 15, de 14 agosto de 2017, Cebas MEC


sábado, 8 de abril de 2017

Atenção OSC: Alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) | Lei 13.431/2017


A Lei 13.431/2017 foi sancionada hoje (06/04/2017) e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A lei normatiza mecanismos para prevenir a violência contra crianças e adolescentes, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990, prevendo 2 procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:
1° Escuta Especializada- o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
2° Depoimento Especial - quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados de (áreas como saúde, assistência social e segurança pública) que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça. (Interessante que a Resolução CNJ Nº 33/2010 já prevê esse Depoimento Especial).
O texto também resguarda outros direitos como o da vítima de não ter contato, mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, bem como prevê também a instituição de delegacias e varas especializadas.
Entrará em vigor daqui a 1 ano, porém acesse o texto da lei para ir se atualizando ;)

Fonte: Linkedin - 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Se Você quer Fundar Uma ONG Isso Lhe Interessa.

Uma Dúvida que sempre ronda a mente de quem quer fundar uma ONG é-

O dirigente da ONG pode ser Remunerado?

Não há em nossa legislação lei que impeça ou vete a remuneração dos dirigentes.

Embora exista o entendimento equivocado entre a finalidade não lucrativa (que é a não distribuição de lucros entre diretores e associados), com a remuneração dos dirigentes que é a paga pelo trabalho desenvolvido pelo dirigente na organização.
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Você pode ganhar um Manual como Fundar Um ONG Passo a Passo?

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As 3(três) frases mais criativa ganharão 1 manual cada uma inteiramente grátis.
O prazo para o envio é até 20/03/17-

Não perca tempo envie já a sua frase, e BOA SORTE!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Você quer Fundar Sua ONG?


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social?

Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o instrumento criado pela nova lei para incentivar a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos cidadãos por meio da apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a conveniência de realizar um chamamento público. As propostas levadas à Administração Pública deverão conter a identificação do proponente, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver. Quando possível, deverá ser informada na proposta a viabilidade, os custos, os benefícios e os prazos de execução. É importante destacar que a realização de chamamento público não está condicionada ao Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

CAPTAÇÃO 80/20: FOQUE NO QUE DÁ RESULTADO. OS 20% QUE GERAM 80% DOS RESULTADOS

Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...