terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Se Você quer Fundar Uma ONG Isso Lhe Interessa.

Uma Dúvida que sempre ronda a mente de quem quer fundar uma ONG é-

O dirigente da ONG pode ser Remunerado?

Não há em nossa legislação lei que impeça ou vete a remuneração dos dirigentes.

Embora exista o entendimento equivocado entre a finalidade não lucrativa (que é a não distribuição de lucros entre diretores e associados), com a remuneração dos dirigentes que é a paga pelo trabalho desenvolvido pelo dirigente na organização.
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As 3(três) frases mais criativa ganharão 1 manual cada uma inteiramente grátis.
O prazo para o envio é até 20/03/17-

Não perca tempo envie já a sua frase, e BOA SORTE!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Você quer Fundar Sua ONG?


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social?

Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o instrumento criado pela nova lei para incentivar a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos cidadãos por meio da apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a conveniência de realizar um chamamento público. As propostas levadas à Administração Pública deverão conter a identificação do proponente, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver. Quando possível, deverá ser informada na proposta a viabilidade, os custos, os benefícios e os prazos de execução. É importante destacar que a realização de chamamento público não está condicionada ao Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quais são as regras de transparência que devem ser adotadas pelas organizações da sociedade civil?


A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.  Estas informações devem contemplar, por exemplo, a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, a descrição do objeto da parceria e a situação da prestação de contas da parceria. Estas regras de transparência ativa são muito importantes para que a sociedade possa confiar cada vez mais no trabalho desempenhado pelas OSCs. A OSC pode também inserir dados complementares na página da organização no Mapa das Organizações da Sociedade Civil-


sexta-feira, 16 de dezembro de 2016



Quando a Lei 13.019, de 2014, entra em vigor no âmbito Municipal?

A lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal.
Em relação aos Municípios, a Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, ressalvada a possibilidade de antecipar-se esta data por ato administrativo próprio do ente municipal.
A sua OCS já se adequou a nova Lei?

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte II

V – possuir:
a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;  
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;               
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.          

§ 1o Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto no inciso I.           

§ 2o  Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III as organizações religiosas.       

§ 3o  As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso IV, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e III.          

§ 5o  Para fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso V, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.        

Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento – Parte I


A Lei 13019/14, em seu artigo 33, com as alterações introduzidas pela Lei 132014/15 apontam os requisitos para a OSC possa celebrar os termos de fomento ou termo de colaboração

O que diz a Lei:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;   
 IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

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