sexta-feira, 7 de maio de 2021

Quando o Acordo de Cooperação necessita de chamamento público?

 O Acordo de Cooperação poderá ser utilizado em duas situações:

·         Nas parcerias que não envolvam transferências de recursos financeiros, ou,

·         Quando, apesar de não envolver transferência de recursos financeiros, o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Na primeira hipótese não há necessidade de realização do chamamento público.

No entanto, caso o Acordo de Cooperação seja usado para qualquer forma de compartilhamento patrimonial (comodato, doação de bens, etc), deve ser aplicada a regra geral do chamamento público.



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