O Acordo de Cooperação poderá ser utilizado em duas situações:
·
Nas parcerias que não envolvam transferências
de recursos financeiros, ou,
·
Quando, apesar de não envolver transferência de
recursos financeiros, o objeto envolver a celebração de comodato, doação de
bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
Na primeira hipótese não há
necessidade de realização do chamamento público.
No entanto, caso o Acordo de
Cooperação seja usado para qualquer forma de compartilhamento patrimonial
(comodato, doação de bens, etc), deve ser aplicada a regra geral do chamamento
público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário