Por Edson Ribeiro
A Advocacia Geral da União, AGU, emitiu parecer em que afirma que as
entidades sem fins lucrativos não são obrigadas a realizar os procedimentos
licitatórios. “Ainda que desenvolvam alguma atividade de interesse público, as
entidades privadas sem fins lucrativos não integram a Administração Pública, e
sim o chamado Terceiro Setor. Elas funcionam de maneira semelhante às
organizações sociais e organizações da sociedade civil que não precisam de
submeter à Lei das Licitações por não integrarem a Administração”, ressalta a
AGU.
As organizações sociais, porém, podem participar como licitantes em
procedimentos licitatórios. Nesse sentido, em um Acórdão, o Tribunal de Contas
da União considerou que não existe proibição legal, explícita ou implícita, à
participação de organizações sociais qualificadas em procedimentos licitatórios
realizados pelo Poder Público, desde que o intuito do procedimento seja
contratação da entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre
as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a
organização social.
Fonte: AGU