quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

FELIZ 2018



Final de ano é tempo de festa e celebração, mas também de reflexão, de análise e de recomeços. Para trás fica um ano que agora acaba, e dele devemos guardar os momentos difíceis que nos fizeram crescer e os bons momentos que nos fizeram felizes. 

Dos erros guardemos a aprendizagem; e das dificuldades guardemos o momento da superação, e dos dias felizes o sabor da vitória.

Devemos sentir alegria e gratidão por mais um ano vivido, e apesar de tudo que tenha acontecido, o importante é que chegamos até aqui. E hoje somos mais experientes, mais fortes e mais sábios.

Agora é tempo de encher o coração de otimismo, esperança e sonhos, é tempo de recomeçar e renovar, pois um novo ano vai começar.

Desejo aos Familiares, Amigos, Clientes, que 2018 seja um ano repleto de muita Paz, Saúde, Amor, Sucesso e Prosperidade.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Natal

Tempo de Luz e Esperança. 

Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé.

Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida.

Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DOU de 14/08/2017 (nº 155, Seção 1, pág. 12)
Dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação.


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet



Foi publicada na última sexta-feira, 1º, no DOU, a instrução normativa 4/17, que estabelece uma série de mudanças na utilização dos benefícios fiscais culturais no âmbito da lei Rouanet. De acordo com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, as mudanças visam desburocratizar a lei. "Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes."
A Instrução Normativa atende a um pleito do mercado cultural, decorrente da excessiva limitação da Instrução Normativa 1/17, publicada no início do ano, e deve atrair mais investimentos à área cultural.
Veja a íntegra da IN 4/17.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270447,101048-Ministerio+da+Cultura+publica+novas+regras+da+lei+Rouanet

terça-feira, 7 de novembro de 2017

LEI ROUANET - 09 PERGUNTAS ESSENCIAIS


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

SOMOS Educação seleciona projetos educativos incentivados


Com o principal objetivo de expandir e maximizar o seu impacto social, a SOMOS Educação está lançando editais públicos para selecionar projetos incentivados na Lei Rouanet e Lei do Esporte, além de projetos aprovados em Fundos Municipais da Criança e do Adolescente. 
Segundo informações lidas pela ABCR no edital podem se inscrever pessoas, entidades, instituições, fundações, empresas ou entidades governamentais com projetos aprovados nas leis mencionadas.
Será considerados especialmente projetos educativos que impactem crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social e que apresentem critérios qualitativos e quantitativos, descrevendo o impacto social causado pelo projeto, levando em consideração, dentre outros aspectos, a quantidade de impactados (diretamente e indiretamente), assim como a qualidade e mensuração do impacto.
O montante a ser destinado será definido pela SOMOS e o valor será calculado dependendo do percentual de Imposto de Renda Devido que pode ser destinado aos Projetos. O valor final deste montante dependerá dos recursos disponíveis na SOMOS.
Interessados tem até o dia 19 de novembro para se inscrever seguindo as orientações disponíveis no site da SOMOS Educação, onde também é possível ler o edital completo.

A ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos não é responsável por este edital, mas apenas o divulga julgando que seja do interesse de seu público. Quaisquer dúvidas, reclamações e sugestões devem ser tratadas diretamente com o responsável pelo edital, citado no texto.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

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terça-feira, 12 de setembro de 2017

AGU afirma que organizações sociais não são obrigadas a realizar licitação.

Por Edson Ribeiro

A Advocacia Geral da União, AGU, emitiu parecer em que afirma que as entidades sem fins lucrativos não são obrigadas a realizar os procedimentos licitatórios. “Ainda que desenvolvam alguma atividade de interesse público, as entidades privadas sem fins lucrativos não integram a Administração Pública, e sim o chamado Terceiro Setor. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil que não precisam de submeter à Lei das Licitações por não integrarem a Administração”, ressalta a AGU.

As organizações sociais, porém, podem participar como licitantes em procedimentos licitatórios. Nesse sentido, em um Acórdão, o Tribunal de Contas da União considerou que não existe proibição legal, explícita ou implícita, à participação de organizações sociais qualificadas em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Público, desde que o intuito do procedimento seja contratação da entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social.


Fonte: AGU

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Portaria Normativa MEC 15, de 14 agosto de 2017, Cebas MEC


sábado, 8 de abril de 2017

Atenção OSC: Alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) | Lei 13.431/2017


A Lei 13.431/2017 foi sancionada hoje (06/04/2017) e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A lei normatiza mecanismos para prevenir a violência contra crianças e adolescentes, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990, prevendo 2 procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:
1° Escuta Especializada- o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
2° Depoimento Especial - quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados de (áreas como saúde, assistência social e segurança pública) que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça. (Interessante que a Resolução CNJ Nº 33/2010 já prevê esse Depoimento Especial).
O texto também resguarda outros direitos como o da vítima de não ter contato, mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, bem como prevê também a instituição de delegacias e varas especializadas.
Entrará em vigor daqui a 1 ano, porém acesse o texto da lei para ir se atualizando ;)

Fonte: Linkedin - 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Se Você quer Fundar Uma ONG Isso Lhe Interessa.

Uma Dúvida que sempre ronda a mente de quem quer fundar uma ONG é-

O dirigente da ONG pode ser Remunerado?

Não há em nossa legislação lei que impeça ou vete a remuneração dos dirigentes.

Embora exista o entendimento equivocado entre a finalidade não lucrativa (que é a não distribuição de lucros entre diretores e associados), com a remuneração dos dirigentes que é a paga pelo trabalho desenvolvido pelo dirigente na organização.
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Você pode ganhar um Manual como Fundar Um ONG Passo a Passo?

Participe do nosso Concurso e envie para o e-mail – terceirosetorlegal@gmail.com ,  respondendo em uma frase – Porque desejo Fundar Uma ONG.

As 3(três) frases mais criativa ganharão 1 manual cada uma inteiramente grátis.
O prazo para o envio é até 20/03/17-

Não perca tempo envie já a sua frase, e BOA SORTE!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Você quer Fundar Sua ONG?


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social?

Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o instrumento criado pela nova lei para incentivar a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos cidadãos por meio da apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a conveniência de realizar um chamamento público. As propostas levadas à Administração Pública deverão conter a identificação do proponente, a indicação do interesse público envolvido e o diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver. Quando possível, deverá ser informada na proposta a viabilidade, os custos, os benefícios e os prazos de execução. É importante destacar que a realização de chamamento público não está condicionada ao Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

A Fórmula Secreta que vai transformar seus projetos em verdadeiros campeões de arrecadação

A Fórmula Secreta que vai transformar seus projetos em verdadeiros campeões de arrecadação Um dos maiores problemas enfrentados pelas org...