A OSC que não seja
institucionalizada, ou seja, esteja regularmente constituída ou, se
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, não
poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica.
Portanto é de vital
importância para a OSC que esteja com toda a sua documentação regular, qual
seja: registro da OSC perante o cartório competente, eventuais alterações
estatutárias, livros, atas, eleição de diretoria, todos devidamente registrados
em cartório, prestação de contas aprovadas e em ordem, certidões de
regularidade fiscal, previdenciária tributária de contribuições e divida ativa,
só assim poderá celebrar o termo de parceria com a Administração Pública.
De igual forma não
poderão celebrar termo de parceria com a Administração Publica a OSC que esteja
omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;