Deverá
constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de
colaboração ou de fomento:
I - descrição da realidade
que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa
realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a
serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
II-A - previsão de receitas
e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos
abrangidos pela parceria;
III - forma de execução das
atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV - definição dos
parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.