terça-feira, 7 de maio de 2019

Voluntariado

O tema do nosso artigo de hoje é sobre o decantado - Voluntariado
Recebo muitas dúvidas sobre o tema e aqui trago as informações fundamentais para aqueles que tem ou que ainda buscam voluntários para atuarem em sua ONG.
Mas, o que é voluntariado?
O voluntariado, realizado através do trabalho voluntário, é o conjunto de ações de interesse social e comunitário em que toda a atividade desempenhada reverte-se a favor do serviço e do trabalho com objetivos de escolaridade, cívica, científicos, recreativos, culturais etc. É feito sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro. É uma profissão de prestígio social, visto que o voluntário ajuda quem precisa, contribuindo para um mundo mais justo e mais solidário. 

E quem é o Voluntário?
Segundo definição das Nações Unidas, "voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
A grande maioria das ONGs tem em seu quadro Voluntários.
Caso a sua ONG não os tenha crie uma campanha para engajar voluntários na sua Causa.
Existe alguma Lei que regulamente o serviço voluntário?
E a resposta é SIM.
A Lei Federal que 9.608/98 é que regulamenta o serviço Voluntário.
Mencionada Lei em seu artigo primeiro define o se considera serviço voluntário, assim sendo, para o conhecimento de todos transcrevo abaixo o texto do citado artigo
Art. 1o considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
E por sua vez o parágrafo único do mesmo artigo primeiro assim aponta:
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Mas, fica aqui um Alerta.
Caso o trabalho voluntário de sua ONG não seja desenvolvido nos exatos termos da Lei sua ONG corre sério risco de sofrer uma ação trabalhista, já vi muitas ONGs serem acionadas na Justiça do Trabalho e por não respeitarem a legislação tiveram que desembolsar o valor da condenação da ação trabalhista.
E em certos casos até mesmo o patrimônio pessoal do presidente da ONG foi atingido, já que a ONG não dispunha de recursos para fazer frente a dívida trabalhista.
Tal fato se dá quando é deferido pelo Juiz da Causa a desconsideração da personalidade jurídica (mas este tema da desconsideração da personalidade jurídica deixemos para discuti-lo em outro artigo).
Vejamos essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
TRT-1 - Agravo de Petição AP 01136009820095010076 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 17/02/2016
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDA- DE. Não é razoável entender que a mera ausência de patrimônio da entidade sem fins lucrativos para adimplir o crédito trabalhista, por si só, faça incidir a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, em regra, a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não se aplica às instituições filantrópicas, beneficentes ou sem fins lucrativos. Contudo, nada impede que se recorra ao instituto com o fim de responsabilizar os administradores associados e/ou presidente da associação pelas dívidas contraídas pela entidade sem fins lucrativos, desde que haja prova cabal de que estes tenham efetivamente praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC), com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), caso em que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Na espécie, o abuso da personalidade jurídica restou sobejamente comprovada nos autos pelo desvio de finalidade na prestação dos serviços disponibilizados pelo exequente em prol da entidade sem fins lucrativos, ora executada. Agravo de petição a que se nega provimento”.

Da formalização do Trabalho Voluntário
A formalização do Trabalho Voluntário se dá por um Termo de Adesão o qual deve conter: - o objeto do serviço e as condições de seu exercício- isto é o que prevê o artigo segundo da Lei 9.608/98, tal formalidade é indispensável para que a referida lei do voluntariado seja aplicada.
A ausência do Termo de Adesão desconfigura o serviço voluntario e pode vir a configurar relação de emprego.
E quais são os requisitos a caracterizar o vínculo trabalhista?
São: Pessoalidade; Não eventual; Subordinação; Onerosidade.
Esses requisitos que caracterizam o vínculo empregatício estão elencados no artigo terceiro da CLT. Assim presente esses requisitos caracterizado estará o vínculo trabalhista.
Você ainda pode estar com dúvidas com o significado de cada requisito aqui apontado assim vamos buscar esclarece-los
• Prestar pessoalmente os serviços (pessoalidade);
• De forma não eventual (trabalho é prestado de maneira permanente);
• Sob Subordinação (quando o responsável indica e supervisionar a maneira como que o trabalho deve ser executado);
• De forma onerosa (remuneração pelo trabalho desempenhado)

Novo Alerta
Agora se a pessoa que trabalha na sua ONG se enquadra nos requisitos acima mencionados então ele não poderá ser considerado Voluntário, mas sim, empregado da ONG, tendo todos os direitos assegurados pela Leis trabalhistas.
Agora, se você tem voluntários e cumpre a legislação do serviço voluntario poderá ter a seguinte dúvida-
E como ficam despesas arcadas pelos voluntários?
Apontamos que as despesas arcadas pelos voluntários conforme dispõe o artigo terceiro da Lei 99.608/98, poderão ser reembolsadas, desde que comprovadamente, suportadas por ele no desempenho das suas atividades voluntárias.
E o parágrafo único do aqui citado artigo aponta que as despesas terão que ser expressamente autorizadas pelas entidades a que forem prestados serviços voluntários, e nos limites estabelecidos pela instituição, coibindo, dessa forma, eventuais abusos.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o tema coloque-a aqui abaixo, pois sua dúvida poderá ser a mesma de outras pessoas, ficarei feliz em poder responde-la, fique à vontade.
Sucesso a todos.


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.
Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas: 
Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

ONGs e a Sociedade


A ajuda mutua sempre esteve presente nas relações humanas, e de forma organizada as ONGs no cumprimento de sua missão fomentam a melhoria da vida comunitária, atuando nas mais variadas frentes tais como: assistência social, educação, saúde, cultura, esportiva, meio ambiente, criança e adolescente, defesa dos direitos fundamentais, voluntariado enfim a amplitude de sua atuação é gigantesca.

Pessoas como eu, como você, inconformados com a ineficiência do Estado em prover aos cidadãos seus direitos básicos ou de atuar em determinada causa resolvem através da União de forças fazer a diferença.

Destaca-se que não é função das ONGs substituir o Estado, mas sim trabalhar em parceria com o ele. Contudo o trabalho desenvolvido pelas ONGs não se restringe a tais parcerias, dado que, sendo totalmente independentes também atuam de forma desvinculada de Estado, mas sempre objetivando a defesa e a atuação em uma determinada causa.

Como em tudo na vida o que se busca são os resultados Cases de Sucesso obtidos por ONGs é o que não faltam, citemos pelo menos dois:

SOS Mata Atlântica, Sempre com campanhas criativas e neste caso pitoresco citamos a campanha “Xixi no Banho”, a qual incentiva a economia de água fazendo xixi no chuveiro.

Os Doutores da Alegria os quais dispensa qualquer comentário.

Muitos podem ser os motivos para se fundar uma ONG, entretanto ao contrario que muitos ainda pensam já se foi o tempo em que se fundava uma ONG com um único objetivo- O assistencialismo, a atual visão e atuação esta pautada na atuação profissional da organização, e o que se visa, não é mais só a benemerência mais sim o Empoderamento dos assistidos, a Meta é a modificação social, a atuação direta na causa, e todo esse trabalho culmina com o fortalecimento da sociedade.

Se você quer ser um agente transformador, mas não tem a intenção de fundar uma ONG, seja um Voluntário, contribua com sua expertise para que a ONG por você escolhida faça ainda mais e melhor, a Sociedade agradece.

Reflita sobre isso. 


Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
•           Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

•           Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.


segunda-feira, 29 de abril de 2019

Planejamento para a Captação de Recursos- É Uma Das Etapas Mais Importantes Na “Gestação” e Na Gestão de Projetos.

Naturalmente sem recursos fica impossível levar adiante qualquer projeto.

Então, fica a Pergunta-

Como devo me planejar a minha captação de Recursos?

A peça fundamental do quebra cabeça que é a elaboração de projetos é o orçamento.

Na “gestação” do projeto levantar o custo global é saber como terei que agir com relação a captação do valor que preciso.

O orçamento sendo a peça fundamental para se a execução do projeto nos proporciona levantar o custo global do projeto e quanto irá se pleitear de patrocínio no momento de se captar os recursos.

Com o custo global do projeto levantado, o próximo passo é saber-

·         Irei captar recurso de uma só fonte;
·         Buscarei várias fontes (patrocinadores);
·         Parte virá de recursos próprios e parte virá de patrocínio;
·         Dividirei o valor global em cotas de patrocínios;
·         Qual valor atribuirei a cada cota de patrocínio.
       Esses patrocínios serão iguais ou em categorias diferentes.

Mas, antes de prosseguir uma pergunta recorrente que me chega é –

Existe diferença entre Patrocínio e Apoio?

A resposta é Sim.

Patrocínio- Se caracteriza quando o patrocinador que pode ser pessoa física ou jurídica investe dinheiro para a execução do projeto tendo em troca benefícios e/ou contrapartida.

Apoio- Se caracteriza quando o apoiador que também pode ser pessoa física ou jurídica oferece ajuda estratégica para a realização do projeto, e não há exigência em se receber algo em troca.

Destaco que este artigo aborda sob o ponto de vista da busca por patrocínio.
Retomemos o tema.

Na busca de recursos deve-se identificar quais são as possíveis fontes disponíveis para apoiar o seu projeto.

Apresento algumas dessas fontes:
  • ·  Os governos Federal, Estadual e Municipal por meio de suas entidades da administração direta e indireta;
  • ·         Editais- Públicos e Privados;
  • ·         Crowdfunding;
  • ·         Indivíduos;
  • ·         Empresas privadas;
  • ·         Fundações de empresas privadas,
  • ·         Famílias e comunidades;
  • ·         Agências internacionais;

Na da busca de apoio financeiro para o seu projeto você deverá apresentar ao seu patrocinador o valor global do projeto, e qual ou quais serão as fontes de recursos para a execução do projeto.

Pois como dito, o custo do projeto poderá ser arcado por um único patrocinador ou rateado entre vários patrocinadores

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Tendo ocupado o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:
• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.
• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

@terceirosetor

#captacaoderecursos #elaboraçãodeprojetos #advogadoterceirosetorsorocaba #advogadoespecializadoemterceirosetor #ONG #OSC #apoio #patrocinio #gestão #planejamento



quinta-feira, 25 de abril de 2019

O Que Basicamente Um Projeto Deve Conter:


Todo projeto nasce para morrer, ou seja, o projeto existe para solução de um problema, mas isso não significa que ele não possa ter continuidade ou que não possa ser desdobrado em outro novo projeto.

Aqui segue dicas básicas do que deve conter um projeto.

  • Título: deve expressar uma ideia clara da proposta apresentada.
  •   Descrição: deve conter o maior número de dados relevantes para o entendimento claro da proposta. Ex: Local de realização, programação, suas etapas, público-alvo, responsáveis.
  • Justificativa: deve apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância do projeto e as razões que levam o proponente a acreditar na solução do problema que o projeto busca resolver e a mudança que irá proporcionar.

  • Objetivos: deve especificar aqui o que se quer atingir a partir da realização do projeto. Descrever o objetivo geral e os específicos.

  • Metodologia: deve especificar como o projeto vai alcançar seus objetivos, incluindo estratégias e técnicas empregadas.

  • Cronograma: deve definir o prazo para as etapas de realização do projeto.

  • Orçamento: deve descrever a previsão de gastos que o projeto terá. Resumos financeiros do projeto, indicando quanto e como será gasto para sua realização

  •  Indicadores: devem mostrar claramente se as metas a serem alcançadas, além de indicar se a estratégia escolhida foi a mais indicada para o projeto.

Sucesso

José Carlos Soares

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Tendo ocupado o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:

•Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”.

@terceirosetorlegal



domingo, 21 de abril de 2019

Do Coração a Gestão

Em um primeiro momento a Filantropia é importante, pois une as pessoas em torno de uma Causa, mas isso por si só não se sustenta.

A visão atual do Terceiro Setor, é que, quem nele atuar deve ter o olhar de um empreendedor social, não há mais espaço para o amadorismo ou improviso.

As Entidades do Terceiro Setor mesmo não tendo como seu objetivo o fim econômico, precisam ter superávit e mais, precisam também se reinventar e se profissionalizar como aqui já abordamos, e como modelo podem se valer das ferramentas de gestão aplicadas pelo segundo setor.

A título de exemplo citamos três ferramentas: o Planejamento Estratégico, o Canvas, e a análise SWOT, as quais proporcionam as ONGs (OSCs) uma análise de seus indicadores, uma visão geral de sua Entidade, bem como, suas forças e fraquezas- ameaças e oportunidades, desde que sejam utilizados os reais dados apresentados pela ONG tais ferramentas apontam como traçar uma atuação Eficaz e Eficiente elegendo suas prioridades e a política a ser adota dentro e fora de sua Entidade.

Os dirigentes das Organizações do Terceiro Setor têm que entender que no Universo de 820.455 instituições classificadas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), qual é o “Mercado” que atuam, isso se tornou questão de sobrevivência para sua ONG, e utilização das ferramentas aqui apontadas, certamente trarão um diferencial a sua ONG e a sua gestão.    

O maior gargalo enfrentado pelas organizações é a Captação/Mobilização de Recursos, e a atualização das ferramentas acima mencionadas tem se revelado importantes aliadas a estruturação da Captação/Mobilização de Recursos, das ONGs (OSCs).

Agora é a hora de dar uma guinada na gestão de sua ONG, Vamos em frente.

Sucesso.

Dr. José Carlos Soares, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- e Pós-Graduado em Aspectos Sócio Econômicos da América Latina e o Mercosul pela UNISO- Universidade de Sorocaba. Advogado Militante a 28 anos Especializado em Direito do Terceiro Setor.

Ocupou o Cargo de Vice-Presidente da Comissão do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP.

Ministra Cursos e Palestras sobre os Seguintes Temas:

• Captação de Recursos, Fundação e Legalização de ONG e OSC, OSCIP, Voluntariado, Elaboração de Projetos, Responsabilidade Social Empresarial, Gestão, Aspectos Trabalhistas para Terceiros Setor.

• Autor do Manual “Como Fundar Uma ONG Passo a Passo”


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Como fazer Um Pitch Matador



Como prometido segue os passos para fazer um Pitch Matador.

O pitch, aquela famosa apresentação de poucos minutos que Você faz para conquistar no nosso caso os Apoiadores/Investidores da Causa defendida pela nossa ONG.

O maior desafio- O tempo, muito limitado que você terá.

O pitch exige que tudo seja dito em alguns minutos – e de forma muito convincente.


Ou seja, é preciso condensar o que for mais importante em relação ao que se quer “vender” e de maneira a capturar a atenção do(s) ouvinte (s). 

Nesse curto espaço de tempo seu objetivo será despertar o interesse dos Apoiadores/Investidores para que você consiga marcar uma reunião e assim conquistar mais tempo para apresentar a sua “proposta”.


Conte uma história- 
Que história?
Toda ONG nasce para resolver um tipo de carência. Conte que carência é esta e qual a sua solução, começando do macro para o micro.
O bom pitch é aquele que engaja e faz o interlocutor entrar na história logo no começo.

Entenda o que a sua ONG Faz

Precisa ter todo o caminho estratégico de crescimento na cabeça.

Em vez de falar:

Que a sua ONG cuida de crianças carentes você poderá falar- 

“Trabalhamos hoje transformando vidas, formando cidadãos para o amanhã”.

Network (Dica Bônus)

Pode ocorrer que aquele “investidor Social”,Não se simpatize com a sua causa. Mas, ele tem conhecimentos e networking que podem ajudar. 

Não tenha medo de pedir orientações ou indicações.


Se Prepare
Passe as informações básica da sua ONG, conte rapidamente a trajetória da ONG e principalmente fale sobre os pontos forte e qual é o diferencial de sua ONG na defesa da Causa. 
Forte abraço
José Carlos 
@terceirosetorlegal

Se Você gostou divulgue para seus Amigos  

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Na captação, poucas ações certas geram a maioria dos resultados. Quer multiplicar os recursos da sua ONG? • Conheça sua causa como ninguém. ...