sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Você tem dúvidas sobre a “Nova Lei” do CEBAS?

 


CEBAS- Sobre A “Nova Lei “ Complementar 187/2021

A Nova Lei Complementar 187/2021, que revogou a Lei 12.101/09, ainda gera aos gestores das organizações muitas dúvidas e questionamentos.

Aqui esclarecemos quais são os requisitos para obtenção da Certificação (CEBAS), e quais são as exigências para que a organização seja reconhecida com entidade beneficente.

Requisitos para obter a certificação

Em relação aos requisitos a Lei Complementar 187/2021, basicamente reproduziu as exigências da lei anterior (lei 12.101/09).

Dessa forma, para comprovar a natureza beneficente a organização terá de:

*Aplicar seus recursos integralmente no País; *Não distribuir lucros; *Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação vigente; *Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de débitos; *Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos; *Não transferir a terceiros os benefícios relativos à imunidade pretendida; *Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;

Exigências para o reconhecimento de entidade beneficente

A Lei Complementar nº 187/2021, estipula que para ser reconhecida como entidade beneficente, a organização deve:

·        * Ser certifica;

·       *  Ser sem fins lucrativos:

·        * Atuar prestando serviços em uma ou mais das 3 áreas, quais sejam:

Saúde, Educação e Assistência Social.

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