CEBAS- Sobre A “Nova Lei “ Complementar 187/2021
A Nova
Lei Complementar 187/2021, que revogou a Lei 12.101/09, ainda gera aos gestores
das organizações muitas dúvidas e questionamentos.
Aqui
esclarecemos quais são os requisitos para
obtenção da Certificação (CEBAS), e quais são as exigências para que a organização seja reconhecida com entidade
beneficente.
Requisitos para obter a certificação
Em relação aos requisitos a Lei Complementar
187/2021, basicamente reproduziu as exigências da lei anterior (lei 12.101/09).
Dessa forma, para comprovar a natureza beneficente
a organização terá de:
*Aplicar seus recursos integralmente no País; *Não
distribuir lucros; *Manter a contabilidade regular, nos termos da legislação
vigente; *Comprovar sua regularidade fiscal, através de certidões negativas de
débitos; *Conservar os documentos que comprovem a origem e o registro de seus
recursos, pelo prazo de 10 (dez) anos; *Não transferir a terceiros os
benefícios relativos à imunidade pretendida; *Apresentar as demonstrações
contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, caso a
receita bruta anual seja superior a R$ 4.800.000,00;
Exigências
para o reconhecimento de entidade beneficente
A Lei
Complementar nº 187/2021, estipula que para ser reconhecida como entidade
beneficente, a organização deve:
· * Ser certifica;
· * Ser sem fins lucrativos:
· * Atuar prestando serviços
em uma ou mais das 3 áreas, quais sejam:
Saúde, Educação e Assistência Social.
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