Se Você é Dirigente de Uma
ONG/OSC,
Leia este Post Agora
para Não Se Arrepender Depois.
Saiba quais podem ser as Penalidades Sofridas Pelas ONGs/OSCs
caso descumpram a Legislação.
Se a Entidade causar dano
indevido a terceiro, o prejudicado poderá mover ação judicial em face da pessoa
jurídica para pleitear a reparação dos prejuízos.
E,
quando os administradores forem responsáveis por danos causados a terceiros ou
à própria entidade, eles poderão ser
responsabilizados Administrativamente, Civilmente e, quando couber, Penalmente.
No âmbito Administrativo, incidem as penas de
afastamento e inelegibilidade do dirigente, seja por determinação judicial ou
por previsão estatutária.
Em casos mais extremos, o
Ministério Público poderá propor ação para requerer a extinção da pessoa
jurídica.
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