quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

FELIZ 2018



Final de ano é tempo de festa e celebração, mas também de reflexão, de análise e de recomeços. Para trás fica um ano que agora acaba, e dele devemos guardar os momentos difíceis que nos fizeram crescer e os bons momentos que nos fizeram felizes. 

Dos erros guardemos a aprendizagem; e das dificuldades guardemos o momento da superação, e dos dias felizes o sabor da vitória.

Devemos sentir alegria e gratidão por mais um ano vivido, e apesar de tudo que tenha acontecido, o importante é que chegamos até aqui. E hoje somos mais experientes, mais fortes e mais sábios.

Agora é tempo de encher o coração de otimismo, esperança e sonhos, é tempo de recomeçar e renovar, pois um novo ano vai começar.

Desejo aos Familiares, Amigos, Clientes, que 2018 seja um ano repleto de muita Paz, Saúde, Amor, Sucesso e Prosperidade.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Natal

Tempo de Luz e Esperança. 

Natal é a Celebração do Nascimento do Menino Jesus, e com ele renasce em Nossos Corações a Fé.

Que Neste Natal a Luz do Deus Menino Ilumine seu Caminho, Seu Lar, Sua Família, Seu Trabalho, Sua Vida.

Desejo aos Amigos, Parentes e Clientes Um Natal de Paz e Renascimento

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DOU de 14/08/2017 (nº 155, Seção 1, pág. 12)
Dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação.


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet



Foi publicada na última sexta-feira, 1º, no DOU, a instrução normativa 4/17, que estabelece uma série de mudanças na utilização dos benefícios fiscais culturais no âmbito da lei Rouanet. De acordo com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, as mudanças visam desburocratizar a lei. "Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes."
A Instrução Normativa atende a um pleito do mercado cultural, decorrente da excessiva limitação da Instrução Normativa 1/17, publicada no início do ano, e deve atrair mais investimentos à área cultural.
Veja a íntegra da IN 4/17.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270447,101048-Ministerio+da+Cultura+publica+novas+regras+da+lei+Rouanet

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