sábado, 8 de abril de 2017

Atenção OSC: Alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) | Lei 13.431/2017


A Lei 13.431/2017 foi sancionada hoje (06/04/2017) e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A lei normatiza mecanismos para prevenir a violência contra crianças e adolescentes, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990, prevendo 2 procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:
1° Escuta Especializada- o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
2° Depoimento Especial - quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados de (áreas como saúde, assistência social e segurança pública) que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça. (Interessante que a Resolução CNJ Nº 33/2010 já prevê esse Depoimento Especial).
O texto também resguarda outros direitos como o da vítima de não ter contato, mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, bem como prevê também a instituição de delegacias e varas especializadas.
Entrará em vigor daqui a 1 ano, porém acesse o texto da lei para ir se atualizando ;)

Fonte: Linkedin - 

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