Por: Jean Michel da Silva
A Lei 13.431/2017 foi sancionada hoje (06/04/2017)
e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência. A lei normatiza mecanismos para prevenir a
violência contra crianças e adolescentes, assim como estabelece medidas de
proteção e procedimentos para tomada de depoimentos.
O texto altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente Lei 8.069/1990, prevendo 2 procedimentos possíveis para ouvir as
crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:
1° Escuta Especializada- o
procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou
adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente
ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
2° Depoimento Especial - quando a
criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial em local apropriado
e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.
Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados de (áreas
como saúde, assistência social e segurança pública) que esclarecerão à criança
os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo
e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou
testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça. (Interessante que a
Resolução CNJ Nº 33/2010 já prevê esse Depoimento Especial).
➡O
texto também resguarda outros direitos como o da vítima de não ter contato,
mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, bem como prevê
também a instituição de delegacias e varas especializadas.
➡Entrará em
vigor daqui a 1 ano, porém acesse o texto da lei para ir se atualizando ;)
Fonte:
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