Procedimento de Manifestação de Interesse Social é
o instrumento criado pela nova lei para incentivar a participação da sociedade
civil, dos movimentos sociais e dos cidadãos por meio da apresentação de
propostas ao Poder Público para que este avalie a conveniência de realizar um
chamamento público. As propostas levadas à Administração Pública deverão conter
a identificação do proponente, a indicação do interesse público envolvido e o
diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver.
Quando possível, deverá ser informada na proposta a viabilidade, os custos, os
benefícios e os prazos de execução. É importante destacar que a realização de
chamamento público não está condicionada ao Procedimento de Manifestação de
Interesse Social.
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terça-feira, 17 de janeiro de 2017
O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social?
Labels:
Advocacia Terceiro Setor,
Lei 13019/14,
Manifestação de Interesse Social,
ONG,
Organização da Sociedade Civil,
Terceiro Setor
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